Código de Ética, Políticas e Regulamentos
Preâmbulo
A SBRCC promove a prática ética, segura e baseada em ciência da cirurgia capilar no Brasil. Este documento estabelece princípios e regras para comunicação pública, prática clínica, ensino e governança, com ênfase na defesa do ato médico e no combate a práticas irregulares.
Nota: Informações sobre categorias associativas, direitos e deveres de membros e procedimentos disciplinares constam no Estatuto e Regimento Interno disponíveis aos associados. Aqui publicamos as diretrizes públicas de ética e conduta.
- Comunicação e divulgação de técnicas pessoais & autopromoção
1. Verdade e proporcionalidade. A divulgação deve ser honesta, clara e equilibrada, evitando termos absolutos ou enganosos (ex.: “sem cicatriz”, “sem corte”, “resultado garantido”, “grafts ilimitados”, “indolor”).
2. Nomenclatura padronizada. Utilizar termos técnicos reconhecidos (p. ex., FUE – Follicular Unit Excision, FUT – Follicular Unit Transplantation), sendo vedado criar marcas/siglas promocionais para variações de técnica.
3. “Técnicas pessoais”. Podem ser apresentadas como variações — nunca como “revoluções”— com descrição de indicações, limitações, riscos e curva de aprendizado. Não insinuar superioridade sem evidência clínica adequada.
4. Imagens e vídeos. Antes–depois apenas com consentimento específico; mesmos ângulos/luz/distância; sem filtros que alterem a percepção. É proibido usar casos de terceiros como próprios.
5. Concorrência leal. São vedadas comparações depreciativas a colegas, serviços ou técnicas. Comparações permitidas devem ser objetivas e verificáveis.
6. Testemunhos e influencers. Só são aceitos quando fidedignos, sem promessas, com informação de que resultados variam entre indivíduos e sem contraprestações ocultas. - Compromisso com o ato médico & combate ao mercado irregular
1. Ato médico. Procedimentos que envolvam incisão/excisão, incluindo FUE/FUT e a criação de sítios receptores, são atos cirúrgicos e devem ser executados por médico habilitado.
2. Etapas críticas sob liderança médica. Diagnóstico, indicação, planejamento, colheita,desenho da linha frontal, criação dos sítios receptores, manejo de intercorrências e alta são responsabilidade do médico.
3. Equipe assistente. Profissionais não médicos podem auxiliar em tarefas compatíveis com sua formação sob supervisão direta e documentada do médico, sem executar atos privativos.
4. Ambiente e rastreabilidade. Procedimentos apenas em locais adequados, com protocolos de segurança, controle de materiais, registro fotográfico/dermatoscópico quando aplicável e prontuário completo.
5. Tolerância zero ao mercado negro. A SBRCC repudia a delegação de cirurgia a não médicos, a ocultação da identidade do cirurgião e esquemas de intermediação predatória. - Marketing, mídias e comunicação institucional
1. Conformidade legal. Toda publicidade seguirá as normas brasileiras de publicidade médica.
2. Identificação profissional. Informar nome completo, CRM e, quando aplicável, RQE.
3. Mensagens proibidas. Vedadas promessas/garantias, linguagem sensacionalista, “antes–depois milagrosos”, e qualquer conteúdo que induza erro.
4. Preços e ofertas. Só divulgar condições de forma transparente, sem indução enganosa, e nunca atreladas a promessa de resultado.
5. Uso da marca SBRCC. A marca não pode ser utilizada para endosso comercial. Regras de aplicação constam no manual de identidade visual da SBRCC.
6. Conflitos de interesse. Relações com a indústria (patrocínios, royalties, consultorias) devem ser declaradas em palestras, publicações e redes sociais. - Pesquisa, ensino e divulgação científica
1. Prioridade ao paciente. Toda atividade científica deve reforçar que a segurança depende da capacitação do cirurgião, da equipe e do ambiente.
2. Apresentação de variações técnicas. Descrever método, nível de evidência, limites e riscos.Evitar termos proprietários e slogans.
3. Treinamento. Não haverá ensino prático de atos privativos a não médicos. Conteúdo para equipe assistente limita-se a tarefas compatíveis com a lei, sempre com direção médica.
4. Transparência acadêmica. Divulgar financiamento, vínculos e apoio de materiais/equipamentos quando houver. - Código de conduta clínica
1. Competência contínua. Manter atualização técnica e atuar dentro do próprio escopo.
2. Indicação responsável. A cirurgia capilar deve ser precedida de avaliação diagnóstica completa, discussão de alternativas, riscos e expectativas realistas.
3. Presença do cirurgião responsável. O médico líder executa ou dirige diretamente as etapas críticas e registra essa atuação no prontuário.
4. Consentimento informado. Documento claro, específico para o procedimento, contemplando benefícios esperados, riscos, cuidados e alternativas.
5. Pós-operatório e continuidade. Disponibilidade para acompanhamento, manejo de complicações e comunicação ativa com o paciente. - Segurança do paciente e qualidade assistencial
1. Estrutura mínima. Sala/centro com materiais de suporte, monitorização, esterilização, chec-lists de cirurgia segura e plano de resposta a eventos adversos.
2. Rastreabilidade. Registro de insumos, instrumentos, tempos cirúrgicos e equipe participante.
3. Controle de infecção. Protocolos de assepsia, esterilização e profilaxia; auditorias internas periódicas.
4. Gestão de eventos adversos. Linha de cuidado definida, notificação interna e aprendizado organizacional. - Governança e órgãos
A SBRCC organiza-se com os seguintes órgãos:
• Diretoria Executiva
• Conselho Fiscal
• Coordenações (Científica, Comunicação, Ética & Conformidade, Relação com a Indústria,Educação & Treinamento, Segurança do Paciente, entre outras definidas pela Diretoria)
Observação: Regras sobre composição, mandatos, eleições e competências detalhadas dos órgãos constam no Estatuto e Regimento Interno da SBRCC. - Relação com a indústria & conflitos de interesse
1. Independência técnica. Parcerias não podem influenciar indicações terapêuticas.
2. Transparência. Toda relação financeira/material deve ser declarada publicamente quando pertinente.
3. Conteúdo educacional. Em materiais científicos, citar nomes genéricos sempre que possível; quando necessário citar marcas, fazê-lo de forma isenta e equilibrada. - Proteção de dados e privacidade
1. LGPD. Tratamento de dados pessoais e imagens conforme a legislação brasileira, com base legal apropriada (consentimento, execução de contrato etc.).
2. Imagens clínicas. Uso apenas com consentimento específico, finalidades claras e medidas de segurança para armazenamento e compartilhamento.
3. Direitos do titular. Respeito a acesso, retificação e revogação do consentimento. - Conformidade e canal de integridade
1. Canal de integridade. Disponível para denúncias, dúvidas e relatos de potenciais violações éticas, inclusive de forma anônima.
2. Tratamento das comunicações. As comunicações recebidas serão analisadas pela Coordenação de Ética & Conformidade, com encaminhamentos previstos no Estatuto e Regimento Interno.
3. Educação contínua. Publicação de checklists e guias rápidos de comunicação ética, segurança do paciente e boas práticas clínicas. - Disposições finais
• Este Código é obrigatório para membros, palestrantes e parceiros em eventos SBRCC.
• Casos omissos serão avaliados pela Diretoria Executiva, ouvidos os órgãos competentes, observando o Estatuto e Regimento Interno.
• A versão vigente será mantida no site da SBRCC com histórico de revisões.
Anexos operacionais (resumo para uso imediato)
A. Termos e práticas proibidas em divulgação (exemplos):
“sem cicatriz”; “sem corte”; “resultado garantido”; “indolor”; “grafts ilimitados”; “técnica
exclusiva/revolucionária” (sem evidência); imagens editadas/filtros; promessas de tempo de recuperação
universal.
B. Checklist rápido de postagem ética:
• Identificação do médico (nome/CRM/RQE)
• Propósito educativo
• Sem promessas
• Imagens comparáveis
• Aviso de variabilidade de resultados
• Divulgação de conflitos (se houver)
C. Checklist de caso cirúrgico:
• Avaliação/diagnóstico completo
• Indicação e alternativas discutidas
• Consentimento específico
• Presença e liderança do cirurgião nas etapas críticas
• Registro e rastreabilidade
• Plano de pós-operatório